Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 3612
Ano: 2025
Iniciativa: executivo
Data Apresentação: 03/09/2025
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 03/09/2025
Vigência: Vigência Indeterminada
Data Fim Vigência:
Prefeito: PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Presidente: HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Ellen Fabiana da Silva Vidal
Alterado por:
Data cadastro: 15/05/2026
Data alteração:
Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento das Taxas de Fiscalização de Funcionamento, de Localização e Instalação e de Fiscalização de Anúncios, conferidos tal benefício às instituições de ensino público federal, estadual e municipal, bem como às respectivas Associações de Pais e Mestres ou de Pais e Professores a elas vinculadas, e às Comissões Organizadoras de Formaturas relacionadas às mencionadas instituições.
| Assunto |
| Impostos, Taxas e Contribuições |
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| Autor | Primeiro autor? |
| PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS | Sim |
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