Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 3679
Ano: 2026
Iniciativa: executivo
Data Apresentação: 29/07/2026
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 29/07/2026
Vigência: Vigência Indeterminada
Data Fim Vigência:
Prefeito: PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Presidente: HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Iara Sanches
Alterado por:
Data cadastro: 29/07/2026
Data alteração:
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários (PEM), instituto pela Emenda Constitucional nº 136/2025, autoriza a rescisão e migração de parcelamento anteriores das Leis nº 12.810/2013 e nº 13.485/2017; vincula receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia; dispõe sobre prerrogativas de amortização e desistência de ações judiciais, e dá outras providências.
| Assunto |
| Orçamento e Finanças Públicas |
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| Autor | Primeiro autor? |
| PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS | Sim |
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