
RESOLUÇÃO Nº 454, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido revisão geral, sem distinção de índices, das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 14,74% (quatorze inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais), correspondentes ao período de junho de 2003 a maio de 2004, de acordo com o IPC – FIPE.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2003.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de junho de 2003.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.