
LEI N° 1.611, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre autorização para a denominação de área institucional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a denominar a área institucional, existente na Vila Romanópolis entre as ruas Itaquaquecetuba e Lutécia, utilizada como via pública.
Parágrafo único. A referida área conta com 12,00 (doze) metros de largura e 99,50 (noventa e nove metros e cinquenta centímetros) de extensão, totalizando uma área de 1.265,90 m² (um mil duzentos e sessenta e cinco metros e noventa centímetros), e passa a denominar-se rua Francisco Rodrigues Perez.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.