LEI N° 1.611, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre autorização para a denominação de área institucional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a denominar a área institucional, existente na Vila Romanópolis entre as ruas Itaquaquecetuba e Lutécia, utilizada como via pública.

 

Parágrafo único. A referida área conta com 12,00 (doze) metros de largura e 99,50 (noventa e nove metros e cinquenta centímetros) de extensão, totalizando uma área de 1.265,90 m² (um mil duzentos e sessenta e cinco metros e noventa centímetros), e passa a denominar-se rua Francisco Rodrigues Perez.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de novembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Dept° da Receita

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.