LEI N° 1.614, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Aprova o orçamento do Município para 1988 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1988, que prevê a receita em Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2° A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica.

 

Especificações

Valor Cz$

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

23.140.000,00

 

Receita Patrimonial

8.710.000,00

 

Transferências Correntes

277.570.000,00

 

Outras Receitas Correntes

8.140.000,00

 

 

 

317.560.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

130.000.000,00

 

Alienação de Bens

80.000,00

 

Transferências de Capital

52.360.000,00

 

 

 

182.440.000,00

TOTAL DA RECEITA

 

500.000.000,00

 

Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

Especificações

Valor Cz$

Câmara Municipal

26.640.000,00

 

Gabinete do Prefeito

23.422.500,00

 

Procuradoria Jurídica

4.108.000,00

 

Coordenadoria Geral

3.010.000,00

 

Dept°. Ed. Cult. Esp. e Turismo

104.949.000,00

 

Dept°. Saúde e Assist. Social

20.359.500,00

 

Dept°. de Administração

10.776.500,00

 

Dept°. de Cont. e Orçamento

8.043.000,00

 

Dept°. da Receita

11.146.000,00

 

Dept°. de Obras

168.355.500,00

 

Dept°. de Serv. Municipais

79.861.000,00

 

Encargos Gerais do Município

39.329.000,00

 

 

 

500.000.000,00

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES

 

 

Despesas de Custeio

207.692.000,00

 

Transferências Correntes

26.338.000,00

 

 

 

234.030.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

251.741.000,00

 

Inversões Financeiras

9.229.000,00

 

Transferências de Capital

5.000.000,00

 

 

 

265.970.000,00

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

500.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da receita prevista nesta Lei;

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.

 

Art. 5° Esta Lei entrará vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1988.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.