
RESOLUÇÃO Nº 469, DE 12 DE JULHO DE 2005
Reajusta os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal pertencente a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho do corrente.
Parágrafo único. Referido reajuste será extensivo aos Inativos e Pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de julho de 2005.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2005.
ACIR DOS SANTOS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.