RESOLUÇÃO Nº 469, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

Reajusta os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal pertencente a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

                                                                                             

 

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho do corrente.

 

Parágrafo único. Referido reajuste será extensivo aos Inativos e Pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de julho de 2005.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2005.

                        

 

ACIR DOS SANTOS

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.