
LEI N° 1.615, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Concede abono especial e reajusta tabela de referências dos servidores municipais extensivo aos proventos dos inativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um abono de Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), a todos servidores municipais, extensivo a os inativos, a ser pago conjuntamente com o 13° salário e o abono de natal.
Parágrafo único. O abono será integral quando o servidor tiver tempo de serviço igual ou superior a 90 dias em 1° de dezembro de 1987 e proporcional na base 1/90 avos quando inferior.
Art. 2° As atuais referências de vencimento e salário ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 1988.
Parágrafo único. Ao resultado da referência reajustada será acrescido o valor de Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados).
Art. 3° Aos inativos será concedido reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1° de janeiro de 1988. Ao resultado dos proventos acrescentar-se-á o valor fixo de Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados).
Art. 4° Nos resultados da aplicação da presente Lei, desprezar-se-ão as frações de cruzados.
Art. 5° Para as despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados). Quanto as despesas do artigo 2°, correrão a conta de dotações próprias do orçamento de 1988.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.