RESOLUÇÃO Nº 477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste linear aos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica concedido reajuste linear, geral, sem distinção de cargos e funções dos valores das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O valor do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, será de R$ 251,08 (duzentos e cinquenta e um reais e oito centavos), o qual será incorporado automaticamente a todos os valores constantes da escala de referências, conforme Anexo I.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de novembro de 2006.

 

 

ACIR DOS SANTOS

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.