LEI N° 1.616, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a Planta de Valores Imobiliários e fixa a Tabela de Preços da Construção.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções, para efeito de cálculo e lançamento de tributos, ficam fixados na forma dos anexos I e II a esta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos, a partir de 1° de janeiro de 1988.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.