
LEI N° 1.616, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a Planta de Valores Imobiliários e fixa a Tabela de Preços da Construção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções, para efeito de cálculo e lançamento de tributos, ficam fixados na forma dos anexos I e II a esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos, a partir de 1° de janeiro de 1988.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.