
LEI N° 1.619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
Reajusta os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e concede Abono especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um Abono de Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), a todos os Funcionários da Câmara Municipal, a ser pago conjuntamente com o Abono de Natal.
Parágrafo único. O abono será integral quando o funcionário tiver tempo de serviço igual ou superior à 90 (noventa) dias, em 1° de dezembro de 1987, e proporcional na base de 1/90 avos quando inferior.
Art. 2° As atuais referências de vencimento ficam reajustadas em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 1988.
Parágrafo único. Ao resultado da referência reajustada, será acrescida o valor de Cz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados).
Art. 3° Nos resultados da aplicação da presente Lei, desprezar-se-ão as frações de cruzados.
Art. 4° As despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Quanto as despesas do artigo 2°, correrão por conta de dotações do Orçamento de 1988.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° Cont e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.