LEI N° 1.619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Reajusta os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e concede Abono especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um Abono de Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), a todos os Funcionários da Câmara Municipal, a ser pago conjuntamente com o Abono de Natal.

 

Parágrafo único. O abono será integral quando o funcionário tiver tempo de serviço igual ou superior à 90 (noventa) dias, em 1° de dezembro de 1987, e proporcional na base de 1/90 avos quando inferior.

 

Art. 2° As atuais referências de vencimento ficam reajustadas em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 1988.

 

Parágrafo único. Ao resultado da referência reajustada, será acrescida o valor de Cz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 3° Nos resultados da aplicação da presente Lei, desprezar-se-ão as frações de cruzados.

 

Art. 4° As despesas decorrentes do artigo 1° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Quanto as despesas do artigo 2°, correrão por conta de dotações do Orçamento de 1988.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 2 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° Cont e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.