
LEI N° 1.620, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre autorização para doação de cesta de produtos alimentares aos servidores públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar aos funcionários e servidores do Município, no mês de dezembro de cada ano, uma cesta contendo produtos alimentares, vedada a inclusão de bebidas de qualquer natureza, salvo sucos concentrados e refrigerantes.
Art. 2° A cesta de alimentos será igual para todos, sem distinção de categorias ou funções.
Art. 3° As disposições desta Lei aplicam-se a todos os funcionários e servidores, inclusive da Câmara Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Crédito Adicional Especial, que o Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados).
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.