LEI N° 1.620, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre autorização para doação de cesta de produtos alimentares aos servidores públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar aos funcionários e servidores do Município, no mês de dezembro de cada ano, uma cesta contendo produtos alimentares, vedada a inclusão de bebidas de qualquer natureza, salvo sucos concentrados e refrigerantes.

 

Art. 2° A cesta de alimentos será igual para todos, sem distinção de categorias ou funções.

 

Art. 3° As disposições desta Lei aplicam-se a todos os funcionários e servidores, inclusive da Câmara Municipal.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Crédito Adicional Especial, que o Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados).

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 8 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.