RESOLUÇÃO Nº 500, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Vereador, para a Legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2009 e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O subsídio do cargo de Vereador do Município de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), que será pago mensalmente em parcela única.

 

Parágrafo único. O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara, receberá a título de subsídio mensal a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2° O subsídio de que trata o artigo anterior será objeto de revisão anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se lhe o índice fixado pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2008.

 

 

JOSEPH RAFFOUL

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.