
RESOLUÇÃO Nº 500, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a fixação do subsídio destinado ao cargo de Vereador, para a Legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2009 e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O subsídio do cargo de Vereador do Município de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2009, fica fixado em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), que será pago mensalmente em parcela única.
Parágrafo único. O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara, receberá a título de subsídio mensal a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2° O subsídio de que trata o artigo anterior será objeto de revisão anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se lhe o índice fixado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2008.
JOSEPH RAFFOUL
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.