LEI N° 1.621, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza a constituição de consórcio com os Municípios de Poá e Itaquaquecetuba e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a constituir com os Municípios de Poá e Itaquaquecetuba, um consórcio sob a denominação de Consórcio de Desenvolvimento da Área de Saúde – CONDAS, com personalidade jurídica de Sociedade Civil, que terá por objetivos, dentre outros, os de promover a integração das ações de saúde locais com as dos demais níveis de governo, o aumento da eficácia dos serviços públicos de saúde e a melhoria geral dos padrões de saúde da população pertencente a ambos os Municípios.

 

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a ceder ao Consórcio, o uso de bens imóveis, móveis, instalações, equipamentos, das unidades locais de saúde, permitindo-lhe a execução de todos os serviços de saúde de competência do Município, bem como, colocar funcionários e servidores à sua disposição.

 

Art. 3° O Consórcio celebrará convênio com o Governo do Estado, para atingir as finalidades de que trata o Decreto Estadual n° 27.569/87, cujo objetivo maior, é o de implementar a integração dos serviços de saúde.

 

Parágrafo único. Desfeita a sociedade e extinto o Consórcio, fica o Executivo autorizado, em nome do Município, a assumir os direitos e obrigações do convênio de que trata este artigo, relativamente às ações em seu território, ou a celebrar com o Governo do Estado, outro convênio com os mesmos objetivos.

 

Art. 4° Fica o Executivo autorizado a:

 

I - Incluir nos orçamentos futuros, dotações para atender à contrapartida do Município, em função da integração dos serviços de saúde;

II - Abrir créditos adicionais especiais, até o limite de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), nos exercícios de 1987 e 1988 para possibilitar a atuação do Consórcio e implementação da integração dos serviços de saúde.

 

Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo, serão cobertos com os recursos indicados no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inclusive os provenientes da anulação parcial ou total das dotações dos serviços de saúde, constantes dos Orçamentos de 1987 e 1988.

 

Art. 5° Fica isento de tributos, o Consórcio de Desenvolvimento da Área de Saúde-CONDAS.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.