
LEI N° 1.622, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido, oriundos do Programa de Mobilização Energética.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido, procedentes do Programa de Mobilização Energética, até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados);
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item deste artigo, bem como, acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial, até o limite de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética, para os exercícios de 1987 e 1988.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação e serviços complementares das ruas do Jardim San Giovanni.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 16 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.