RESOLUÇÃO Nº 512, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

(Revogada pela Resolução nº 520 de 23/03/2010)

 

Dispõe sobre a instituição da MEDALHA TIRADENTES a ser concedida aos Policiais Civis e Militares, aos Guardas Civis Municipais e aos integrantes do Corpo de Bombeiros, que se destacarem em ações benéficas aos munícipes de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituída a láurea Medalha Tiradentes, a ser atribuída anualmente pela Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos em sessão solene a ser realizada no dia útil imediatamente anterior a 21 de abril, aos Policiais Civis e Militares, aos Guardas Civis Municipais e aos integrantes do Corpo de Bombeiros que mais se destacarem em ações benéficas à população de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. Os policiais que já possuem qualquer tipo de honraria do município também poderão receber a medalha de que trata o “caput”, desde que faça jus à mesma.

 

Art. 2º As indicações, uma por corporação, serão feitas, respectivamente, pelo Delegado Titular de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, pelo Comandante da 3ª Cia do 32º BPM/M e pelo Comandante da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros de Suzano e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejarem as indicações, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos até o último dia útil do mês de janeiro.

 

Art. 3° As indicações, a que se refere o art. 2º desta Resolução, serão convertidos, pela Mesa da Câmara, em Projeto de Decreto Legislativo que concederá a “Medalha Tiradentes”, cujo trâmite obedecerá às disposições contidas nas Leis vigentes que regem a outorga de honrarias.

 

Art. 4º A recusa do recebimento por parte do homenageado implicará na revogação do competente Decreto Legislativo, cancelando-se a honraria.

 

Art. 5º A láurea, objeto desta resolução constitui-se de medalha de bronze em formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso ao centro a efigie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), de perfil, oitavado, voltado para destra, devidamente apresentado como Alferes, sobrepondo-se a estilizada paisagem natural e urbana de Ouro Preto, selada com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior “PATRONO DAS POLÍCIAS” e, na parte inferior “TIRADENTES”, separada por duas estrelas de oito pontas, e no reverso, no campo o Brasão da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, e uma orla com os dizeres maiúsculos, “CÂMARA MUNICIPAL” e inferior “FERRAZ DE VASCONCELOS”, separados por duas estrelas de oito pontas, a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com as cores da bandeira de Ferraz de Vasconcelos, a medalha será acompanhada do respectivo histórico e diploma.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de agosto de 2009.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SÉRGIO SEBASTIÃO

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.