RESOLUÇÃO Nº 514, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a transmissão on-line, via internet, das sessões legislativas.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a promover a transmissão on-line, via internet, das sessões legislativas.

 

§ 1º Durante a transmissão das sessões serão exibidas as imagens da Mesa Diretora e dos Vereadores, quando do uso da palavra regimentalmente.

 

§ 2º As gravações das sessões serão disponibilizadas para consulta no site oficial do Poder Legislativo.

 

Art. 2° Para fins do artigo anterior, a Mesa da Câmara fica autorizada a adquirir ou locar equipamentos e softwares que se fizerem necessários, assim como contratar a prestação de serviços técnicos especializados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de setembro de 2009.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SÉRGIO SEBASTIÃO

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.