
LEI N° 1.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 543.650,15 (quinhentos e quarenta e três mil seiscentos e cinquenta cruzados e quinze centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan GM/87, modelo 88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social-SEPS, uma ambulância Caravan-GM/87, modelo 88, nova, para uso exclusivo de transporte de enfermos.
Parágrafo único. Do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2° O custo total do veículo referido no artigo 1°, é da ordem de Cz$ 543.650,15 (quinhentos e quarenta e rês mil, seiscentos e cinquenta cruzados e quinze centavos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber essa importância por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 3° O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias adquirir a referida ambulância, mediante o pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, xerox autenticada da respectiva documentação, de propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Parágrafo único. A responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Art. 4° Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avançado, das obrigações ora assumidas, ficará o Convênio automaticamente rescindido, com a obrigação da restituição da quantia recebida, atualizada pelas OTNs, acrescida de juros de 01% (um por cento), até a data da liquidação do débito
Art. 5° Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), para atender as despesas da presente Lei, obedecidas as normas do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.