LEI N° 1.626, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial até a importância de Cz$ 556.365,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados), destinados a atender despesas com o pagamento da diferença da remuneração dos Senhores Vereadores, apurada no período de julho a dezembro de 1987.

 

Art. 2° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de fevereiro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.