
RESOLUÇÃO Nº 523, DE 1º DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a concessão de reajuste linear aos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido reajuste linear, geral, sem distinções de cargos e funções dos valores das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° O valor do reajuste de que trata o artigo 1º desta lei será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o qual será incorporado automaticamente a todos os valores constantes da escala de referências, conforme Anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 1º de junho de 2010.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIÃO
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
|
TABELA DE REFERÊNCIAS |
|
|
NÍVEL SALARIAL |
VALORES R$ |
|
A |
950,87 |
|
B |
1.004,57 |
|
C |
1.032,20 |
|
D |
1.063,99 |
|
E |
1.081,08 |
|
F |
1.112,90 |
|
G |
1.144,66 |
|
H |
1.169,69 |
|
I |
1.258,44 |
|
J |
1.288,86 |
|
K |
1.330,36 |
|
L |
1.452,59 |
|
M |
1.522,86 |
|
N |
1.683,01 |
|
O |
1.738,38 |
|
P |
1.763,24 |
|
Q |
1.966,90 |
|
R |
2.026,58 |
|
S |
2.133,06 |
|
SA |
2.387,77 |
|
SB |
2.530,00 |
|
T |
2.837,78 |
|
TA |
2.935,25 |
|
TB |
3.380,00 |
|
TC |
3.480,00 |
|
U |
3.780,00 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.