RESOLUÇÃO Nº 531, DE 17 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, sem distinção de índices, às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como, aos proventos da inatividade e as pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2° O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Resolução, será de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 2011.

 

 

EDSON ELIAS KHOURI

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HONORINA SILVA MELLO

Diretor Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.