
LEI N° 1.629, DE 11 DE MARÇO DE 1988
Reajusta os atuais vencimentos, proventos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As atuais Tabelas de Vencimento e Salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura, serão reajustados em:
I - Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), a partir de 1° de março de 1988 e acrescida de 20% (vinte por cento);
II - 20% (vinte por cento), a partir de 1° de abril de 1988.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II, será calculado sobre o valor da Tabela de vencimento e salário vigente no mês de fevereiro de 1988, acrescida dos Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados).
Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzados.
Art. 3° Aos inativos será concedido aumento na mesma proporção dos servidores da Ativa, na forma ora estabelecida.
Art. 4° Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de Cz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados).
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de março de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.