RESOLUÇÃO Nº 538, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dá nova redação ao artigo 9º, bem como produz modificações no Anexo I – Minuta do Contrato, constante da Resolução nº 530/2011.

 

O VEREADOR WILLIANS SANTOS, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 9º da resolução nº 530, de 15 de março de 2011, que autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz Vasconcelos a celebrar convênio com a FACESP/ACIFV, para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º O convênio a que se refere esta Resolução terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses ou rescindido mediante interesse das partes nos termos da legislação em vigor, com aviso antecipado por escrito de 60 (sessenta) dias.”

 

Art. 2° O Anexo I – Minuto do Contrato, que faz parte integrante da Resolução nº 530/11, passa a vigorar conforme as modificações constantes do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 2011.

 

 

WILLIANS SANTOS

Presidente em Exercício

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HONORINA SILVA MELLO

Diretora Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

MINUTA DE CONTRATO

 

 

Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Dom Pedro lI nº 130, Centro, Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 49.910.839/0001-56, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Edson Elias Khouri, brasileiro, casado, portador   da  cédula   de  identidade RG      e do CPF nº .................., a seguir denominada CONTRATANTE e a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FACESP, associação sem fins lucrativos,  com  sede a  Rua Boa Vista, nº 51, 9° andar, Centro, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o número 62.876.768/0001-80, neste ato representada pelo senhor Natanael Miranda dos Anjos, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade RG nº 5.191.924- 2 SSP/SP e do CPF nº 038.978.778-72, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o seguinte:

 

PRELIMINARMENTE

 

Para fins deste contrato, considera-se:

 

- REDE DE CONVÊNIOS ACCRÉDITO/REDE - Sistema de gerenciamento eletrônico de convênios pertencente à FACESP, que visa fortalecer o sistema associativista paulista através da ampliação e fidelização de empregados, funcionários e clientes, da otimização de recursos. da diminuição de riscos e de outros benefícios correlatos, de forma cômoda, prática e satisfatória aos envolvidos no processo (FACESP, CONVENIADA, USUÁRIO, REDE CREDENCIADA),

 

- CARTÃO ACCRÉDITO/CARTÃO - Cartão magnético personalizado, a ser utilizado pelos usuários quando da realização de compras na rede credenciada.

 

- CONVENIADA - Entidade ora credenciada (Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos) que estabelece os limites de valor e processa os devidos valores a serem descontados em folha de pagamento referentes ao cartão.

 

- CREDENCIADA/REDE CREDENCIADA - Empresas contratadas de acordo com os parâmetros da FACESP que comercializam seus produtos e serviços e realizam vendas para os usuários via cartão ACcrédito.

 

- DEPENDENTES - Pessoas autorizadas pelo usuário a compartilhar o limite de valor atribuído ao cartão.

 

- USUÁRIOS - Empregados efetivados, funcionários da conveniada, que autorizam o desconto em folha de pagamento dos valores gastos através do cartão ACcrédito, passando assim a fazer uso do cartão como titular do mesmo, realizando compras de produtos e serviços com porcentagem de adiantamento salarial concedido no cartão.

 

CLÁUSULA1ª - OBJETO

 

1.1 O objeto do presente contrato é inserir e regulamentar a participação da Conveniada na "Rede de Convênios ACcrédito", desenvolvida, administrada e de propriedade da FACESP.

 

1.2 Tal participação implica na concessão, por parte da Conveniada, com base na Resolução nº ...../......, de adiantamento salarial aos usuários, através do cartão,  para utilização junto à rede credenciada.

 

1.3 Os valores utilizados pelos usuários serão devidamente transferidos pela Conveniada, à conta bancária a ser designada pela FACESP.

 

CLÁUSULA 2ª - OBRIGAÇÕES OPERACIONAIS DA CONVENIADA

 

2.1   Divulgar o cartão ACcrédito a todos os funcionários devidamente efetivados em seus respectivos locais de trabalho, utilizando-se de materiais fornecidos pela FACESP e seguindo as orientações que esta última estipular para tal fim.

 

2.2   Fazer com que todos os seus funcionários descritos acima, que estejam interessados em obter o cartão ACcrédito, tomem conhecimento do mesmo e, caso concordem com as condições estipuladas, autorizem seu ingresso (do funcionário) a Rede através de conhecimento de termo de adesão especifico, que deverá estipular o limite de adiantamento e descontos, de acordo com a legislação em vigor.

 

2.2.1 A entrada na Rede deve ser fruto de sua opção, sendo totalmente vedado à Conveniada estabelecer qualquer tipo de indução ou coação para a entrada de seu funcionário na Rede.

 

2.3   Fornecer à FACESP, desde que devidamente autorizado pelos respectivos servidores, a relação dos servidores que aderirem ao convênio, junto com os seguintes dados:

 

a) número de identificação;

b) nome completo;

c) data de nascimento;

d) número do RG;

e) número do CPF;

f) salário bruto e líquido;

g) sexo;

h) endereço completo;

i) telefone para contato.

 

2.4   Autorizar a equipe FACESP responsável pelo Cartão ACcrédito a comparecer à sede da Conveniada, ou nos locais de trabalho de seus funcionários usuários, sempre que necessário, em datas previamente estipuladas, a fim de que a primeira acompanhe o andamento das adesões dos usuários e de suporte às operações.

 

2.5   Fornecer à FACESP informações acerca dos valores a serem creditados no cartão, correspondentes ao adiamento salarial de cada funcionário, que deverá ser calculado após a dedução de todos os descontos salariais vinculados.

 

2.6   Manter atualizado o sistema gestor, com a exclusão, bloqueio, inclusão de novos empregados e qualquer outra mudança na relação mencionada na cláusula 2.3.

 

2.7   Comunicar à FACESP, em caráter imediato, toda e qualquer alteração contratual relativa aos usuários, bem como eventual dispensa dos mesmos, pelo e-mail accredito@sii­facesp.com.br, ou fax (0XX11) 3241-3839/3244-3380, sendo que o recebimento do e-mail/fax deverá ser necessariamente confirmado pela FACESP, e todos os valores aberto  devidos pelo usuário, retidos pela conveniada quando do acerto de contas e creditados à FACESP, nos limites permitidos pela lei.

 

2.8   Não haverá taxa de manutenção nem nenhum custo adicional, seja para a conveniada, seja para o usuário.

 

CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA FACESP

 

3.1 Fornecer o cartão ACcrédito aos usuários, por intermédio da conveniada:

 

a) a título de promoção e incentivo à livre adesão de usuários ao sistema, a FACESP fornecerá gratuitamente 01 (um) cartão a ser entregue ao usuário, até o limite do número de funcionários ativos da Conveniada na data do fechamento deste contrato.

 

3.2   Operar, administrar e processar eletronicamente a utilização do cartão ACcrédito por parte dos usuários, comunicando a conveniada na forma da cláusula 3.4 abaixo;

 

3.3   Fornecer materiais de divulgação do cartão ACcrédito à Conveniada, bem como orientar a mesma quanto à Rede Credenciada;

 

3.4   Fornecer à Conveniada, até o dia ... (data de corte) de cada mês, relatório referente às compras efetuadas pelos usuários do cartão, acrescido de eventuais emissões adicionais do mesmo, no período compreendido entre os dias ..... a ...... do mês anterior a ...... (período de compras) do mês corrente. Tal relatório conterá, necessariamente, o nome, número de identificação e o valor das compras efetuadas por cada usuário, inclusive os que forem demitidos em tal período.

 

a) Caso o dia especificado no item "data corte" corresponda a sábado, domingo ou feriado oficial, esta data fica antecipada para o último dia útil ao referido dia.

 

3.5   Fornecer aos usuários informações acerca da Rede Credenciada.

 

3.6   Disponibilizar suporte aos usuários para comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do cartão, que poderá ser completamente prestado pela anuente 1.

 

3.7   Efetuar o gerenciamento técnico e administrativo do sistema.

 

CLÁSULA 4ª - DOS PAGAMENTOS

 

A conveniada deverá:

 

4.1   Deduzir da folha de pagamento dos usuários os valores utilizados através do cartão ACcrédito, retendo tais valores à FACESP, ressalvados os descontos legais. Tal dedução deverá ser calculada tomando-se por base os valores utilizados no período compreendido entre os dias 15 do mês anterior até o dia 14 do mês corrente.

 

a) Tais valores deverão ser transferidos integralmente à conta corrente a ser indicada pela FACESP, em até 02 (dois) dias úteis após a referida dedução.

b) A data limite para a transferência à FACESP é ........ (data limite para transferência dos valores utilizados pelos usuários).

 

4.2   Pagar a FACESP o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por cada cartão adicional emitido, seja para ser estendido a eventuais dependentes do usuário, seja em caso extravio, roubo ou qualquer outra ocorrência que pressuponha a emissão da 2ª via do cartão.

 

4.3   Não sendo possível a liquidação regular dos valores, seja por insuficiência de saldo em folha do usuário, seja em virtude do desligamento do usuário junto a conveniada, seja no caso de insuficiência do salário do usuário, ou ainda, por qualquer outro motivo, a FACESP adotará os procedimentos normais de cobrança junto ao usuário devedor, sendo também da responsabilidade deste eventuais encargos e/ou acréscimos:

 

a) Caso o usuário se mantenha empregado na conveniada, fica facultado à FACESP o reenvio dos valores para cobrança nos meses posteriores, até que tais valores sejam liquidados.

 

CLÁUSULA 5ª - DO SISTEMA

 

A atualização do sistema se dará conforme as cláusulas abaixo:

 

5.1   O gerenciamento dos serviços objeto do presente Contrato dar-se-á através de um sistema informatizado, cuja implantação não implicará em qualquer ônus para a EMPRESA CONVENIADA e seus funcionários.

 

5.2   O ônus de atualização do sistema, o qual conterá o quadro de funcionários autorizados à utilização do cartão ACcrédito. pertencerá única e exclusivamente à FACESP, não podendo a mesma ser responsabilizada por qualquer discrepância existente entre a realidade fática e as informações disponíveis no sistema.

 

CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

6.1   O presente contrato vigorará, a contar da data da sua assinatura, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que seja acordado entre as partes. Poderá ser rescindido por acordo das partes e unilateralmente por qualquer uma das partes mediante aviso prévio com 60 (sessenta) dias de antecedência, independentemente de qualquer indenização; ou ainda. a qualquer tempo, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, quando for constatada infração a quaisquer das cláusulas deste contrato.

 

6.2   A rescisão implica, automaticamente, na proibição de uso de nome, marca e logotipo do cartão ACcrédito, da FACESP e da anuente.

 

Parágrafo único. A rescisão implica na prévia quitação de quaisquer valores remanescentes às partes.

 

CLÁUSULA 7ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 O limite salarial a ser concedido pela conveniada aos usuários deverá estar estritamente de acordo com a legislação em vigor, responsabilizando-se a conveniada pelo seu cumprimento. Tal adiantamento deverá incidir sobre e remuneração básica disponível após a dedução de todas as consignações compulsórias relativas a cada usuário.

 

7.2 Os dados e valores, constantes em relatório a ser enviado pela FACESP, conforme o disposto na cláusula terceira, item 3.4 deste instrumento, que não forem contestados pela conveniada até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos, serão, para todos os efeitos, considerados aceitos por essa última, constituindo-se, pois, dívida líquida e certa, passível de ser cobrada judicialmente, salvo se ocorrer qualquer das possibilidades previstas na cláusula 4.3, o que exime a municipalidade.

 

7.3   Vencido o prazo de transferência dos valores de repasses retidos e não repassados de que trata esse instrumento, na data estipulada, a FACESP bloqueará os cartões dos usuários da conveniada imediatamente, sendo-lhe facultado o desbloqueio após o pagamento do valor.

 

7.4   A FACESP tem o papel de agente intermediador e viabilizador das relações entre todos os envolvidos na Rede de Convênios ACcrédito, não podendo ser penalizada, tampouco assumir os encargos da conveniada por mora, atrasos ou incorreções no tocante ao repasse financeiro. A FACESP apoia-se no princípio da boa-fé e na tradição e competência da Conveniada. Ocorrendo atraso ou inadimplência no dito repasse, a FACESP poderá, a seu critério, bloquear os cartões, de acordo com o item 6.3, bem como rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

 

7.5   A Conveniada declara-se ciente de que os usuários assinarão termo de adesão especifico para a efetivação do adiantamento salarial e descontos em folha, sem o qual não haverá a liberação dos valores creditados no Cartão ACcrédito.

 

7.6   O eventual abrandamento, por parte da FACESP, quanto ao cumprimento de obrigações estabelecidas para a Conveniada não isenta esta última, em hipótese alguma, do cumprimento das mesmas nos moldes descritos neste instrumento.

 

7.7   A Conveniada está isenta de qualquer responsabilidade no que tange ao presente convenio, salvo se não prestar corretamente as informações ou ainda se realizar os descontos e não fizer os devidos repasses.

 

7.8   A Conveniada está isenta de qualquer responsabilidade no que tange ao presente convenio, salvo se não prestar corretamente as informações ou ainda se realizar os descontos e não fizer os devidos repasses.

 

CLÁUSULA 8ª - DO FORO

 

8.1 Fica eleito o Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá – SP, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.

 

E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, ....  de ................. de ....

 

 

(assinatura do Presidente da FACESP)

FEDERAÇÁO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÁO PAULO

 

 

(assinatura do Presidente da ACIFV)

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

 

 

(assinatura do Presidente da Câmara)

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1. .......................................................................................        

 

 

2. .......................................................................................        

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.