RESOLUÇÃO Nº 302, DE 02 DE JANEIRO DE 1991

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 300/89 e acrescenta-lhe artigos.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 300 de 06 de dezembro de 1990, que estabelece critérios para a atualização da remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e acrescenta-lhe os artigos 4º e 5º, os quais passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º As disposições desta resolução, aplicam-se à Verba de Representação da Presidência da Câmara

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aplicação e seus efeitos retroagem a 1º de março de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.”

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 02 de janeiro de 1991.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.