
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MAIO DE 1991
Estabelece critérios para a atualização da remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A atualização da remuneração dos Vereadores, fixada pela Resolução nº 282/88, de 21 de dezembro de 1988 far-se-á mediante a aplicação do IGP-Índice Geral de Preços, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial aquelas contidas na Resolução 300/90.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de maio de 1991.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.