
LEI Nº 3.471, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Institui, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.
Art. 2º O Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º Na semana em que constar o dia 18 de setembro, anualmente, serão realizadas campanhas e ações que tenham como objetivo a conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do Retinoblastoma, com a divulgação dos sintomas e sinais característicos da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 30 de agosto de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.