LEI Nº 3.475, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Instituição de Logomarca e o Slogan Oficiais do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Logomarca Oficial do Município, a figura do brasão de armas acompanhado do nome do Município e de seu Slogan oficial conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica instituída a frase “Cidade da Uva”, como Slogan Oficial do Município.

 

Art. 3º A Logomarca oficial do Município instituído por esta Lei, obrigatoriamente deverá constar de toda a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e peças publicitárias da Administração Pública.

 

§ 1º Todos os veículos pertencentes ao Patrimônio Municipal deverão conter a Logomarca instituída por esta Lei.

 

§ 2º Em caso de danos aos veículos, placas e outros bens do Município deve se incluir nos custos de reparo a confecção da logomarca a ser instalada no veículo ou placa publicitária, sendo tal custo repassado ao agente e/ou munícipe que ser causa ao dano.

 

Art. 4º Para alteração da logomarca faz-se necessário a apresentação de projeto gráfico a ser aprovado pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 5º As disposições técnicas tais como tamanho, tipo de fonte e cores ou forma de aplicação da logomarca instituída por esta Lei, estão dispostas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 6 de setembro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.