
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, compreendendo os subsídios, a ajuda de custo, a ajuda de custo no recesso e a complementação mensal da ajuda de custo, é fixada em 20% (vinte por cento) do que a igual título for pago aos deputados estaduais.
Art. 2º Os subsídios dividir-se-ão em parte fixa e parte variável.
§ 1º A parte fixa corresponderá a 40% (quarenta por cento) e a parte variável a 60% (sessenta por cento) do valor dos subsídios.
§ 2º A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
§ 3º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 3º Por sessão extraordinária, até o máximo de 4 (quatro) por mês, a que comparecer, o Vereador perceberá o valor correspondente ao percentual previsto no artigo 1º, atribuído à sessão extraordinária do deputado estadual e dividido por 4 (quatro).
Parágrafo único. A ajuda de custo no recesso, será devida por convocação do Legislativo, exclusivamente pelo Prefeito, sempre que entender necessário, e seu pagamento far-se-á de uma só vez pelo valor anual.
Art. 4º Realizadas duas ou mais sessões no mesmo dia, só uma delas será remunerada.
Art. 5º Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada, ou para desempenho de missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.
Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estaduais far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1982.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TIDA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.