RESOLUÇÃO Nº 250, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, compreendendo os subsídios, a ajuda de custo, a ajuda de custo no recesso e a complementação mensal da ajuda de custo, é fixada em 20% (vinte por cento) do que a igual título for pago aos deputados estaduais.

 

Art. 2º Os subsídios dividir-se-ão em parte fixa e parte variável.

 

§ 1º A parte fixa corresponderá a 40% (quarenta por cento) e a parte variável a 60% (sessenta por cento) do valor dos subsídios.

 

§ 2º A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.

 

§ 3º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

 

Art. 3º Por sessão extraordinária, até o máximo de 4 (quatro) por mês, a que comparecer, o Vereador perceberá o valor correspondente ao percentual previsto no artigo 1º, atribuído à sessão extraordinária do deputado estadual e dividido por 4 (quatro).

 

Parágrafo único. A ajuda de custo no recesso, será devida por convocação do Legislativo, exclusivamente pelo Prefeito, sempre que entender necessário, e seu pagamento far-se-á de uma só vez pelo valor anual.

 

Art. 4º Realizadas duas ou mais sessões no mesmo dia, só uma delas será remunerada.

 

Art. 5º Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada, ou para desempenho de missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.

 

Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estaduais far-se-á por Ato da Mesa.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1982.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TIDA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.