RESOLUÇÃO Nº 251, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a fixação da verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica fixada em 9 (nove) valores de referência, a verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 1º Fica fixada em 18 (dezoito) valores de referência, a verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos. (Redação dada pela Resolução nº 256 de 27/10/1983)

 

Art. 2º O valor de referência de que trata o artigo anterior, é o decorrente do Decreto nº 75.704, de 8 de maio de 1975.

 

Art. 3º O reajuste da verba de representação, far-se-á de conformidade com os coeficientes de atualização monetária, previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, estabelecido pelo Governo Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1982.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TIDA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.