LEI N° 1.636, DE 25 DE MARÇO DE 1988

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a “Sociedade Amigos de Bairro de Vila Santo Antônio e Adjacências”, com sede neste Município, a Rua Jacarepaguá n° 140, Vila Santo Antônio.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de março de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.