
LEI COMPLEMENTAR N° 368, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Modifica disposições do sistema de zoneamento do Município.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas na Zona Mista do Município, áreas de terra existente à Avenida Herman Hans Louis Baxmann, Avenida Dom Pedro II, Rua Angela Giusti Zampese, Travessa Maria Bueno, Rua Benedito Cardoso Filho, Rua Sebastião Francisco Chagas e Rua Manoel José Lopes da Silva Marcelino – Vila Romanópolis/Parque Imperial – Ferraz de Vasconcelos – área de 554.680,00m² (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), conforme consta do Memorial Descritivo e Planta Topográfica, partes integrantes desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 14 de setembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.