
RESOLUÇÃO Nº 252, DE 28 DE JUNHO DE 1983
Dá nova redação aos artigos 4º e 7º, e revoga o § 1º, do artigo 4º e o parágrafo único, do artigo 7º, todos da Resolução nº 009/67, de 19/12/67.
O VEREADOR ELOY ARRAES VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º e 7º, da Resolução nº 009/67, de 19 de dezembro de 1967, que institui a Tribuna Livre e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º O orador que tiver sua inscrição aprovada para ocupar a Tribuna Livre, fará uso da palavra pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos.
Art. 7º O orador que tiver sua palavra cassada pelo Presidente da Câmara, não mais poderá inscrever-se para o uso da tribuna Livre.”
Art. 2º Ficam revogados em todos os seus termos, o § 1º, do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 7º, ambos da Resolução nº 009/67, de 19 de dezembro de 1967.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1983.
ELOY ARRAES VARGAS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS T. DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.