
RESOLUÇÃO Nº 253, DE 28 DE JUNHO DE 1983
Altera a redação do § 3º, do artigo 127 e revoga os artigos 128 e 129, todos da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982.
O VEREADOR ELOY ARRAES VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º, do artigo 127, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Na falta de deliberação dentro dos prazos a que se referem o “caput” e os parágrafos anteriores deste artigo, será adotado o seguinte procedimento:
a) cada projeto será incluído automaticamente na ordem do dia, em regime de urgência, nas 10 (dez) sessões subsequentes, em dias sucessivos;
b) se, até ao final dessas sessões, o projeto não tiver sido apreciado, considerar-se-á definitivamente aprovado, devendo o Presidente da Câmara comunicar o fato ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição; e
c) as sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente da Câmara, nos termos do § 2º, do artigo 14, poderão ser computadas para cumprimento da exigência prevista no item “a” deste parágrafo.”
Art. 2º Ficam revogados em todos os seus termos, os artigos 128 e 129, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de junho de 1983.
ELOY ARRAES VARGAS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS T. DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.