
RESOLUÇÃO Nº 254, DE 30 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre a promoção de concurso de monografias.
O VEREADOR ELOY ARRAES VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, promoverá anualmente, concurso de monografias, o qual terá como objetivo, aviventar a pesquisa dos alunos de 1º e 2º graus, nos assuntos relacionados com a atividade legislativa no Município.
Art. 2º Somente poderão inscrever-se no concurso, alunos matriculados nas escolas de 1º e 2º graus dos estabelecimentos localizados no Município.
Parágrafo único. Poderão participar do concurso, os alunos matriculados em cursos equivalentes, de escolas municipais ou particulares, existentes no Município.
Art. 3º Somente serão aceitos trabalhos originais, datilografados em quatro vias, em papel ofício, com espaço duplo e com um mínimo de páginas a ser fixado pela Comissão Julgadora.
Art. 4º A Comissão Julgadora dos trabalhos, será constituída de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) Vereadores e 2 (dois) professores de OSPB, escolhidos dentre os que lecionam nas escolas do Município.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora terá total autonomia, para a resolução de casos omissos, não cabendo recursos de suas decisões.
Art. 5º Aos trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, serão concedidos troféus aos participantes, podendo ainda a Comissão Julgadora, atribuir Menção Honrosa, de conformidade com o nível do trabalho classificado.
Art. 6º Os prazos para a entrega dos trabalhos, para as conclusões da Comissão Julgadora e entrega dos troféus, serão marcados pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de junho de 1983.
ELOY ARRAES VARGAS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.