
RESOLUÇÃO Nº 255, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983
Institui o Serviço de Utilidade Pública da Câmara Municipal.
O VEREADOR ELOY ARRAES VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Serviço de Utilidade Pública - SUP”, da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, subordinado ao gabinete da Presidência, e que terá como objetivos básicos:
a) o fornecimento aos órgãos informativos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e da administração privada, dos dados relativos as atividades da Câmara Municipal;
b) prestação de serviços de informações ao público em geral, relativamente a localização de vias e logradouros públicos;
c) prestação se serviços de comunicações de emergências, recorrendo para isto aos organismos disponíveis no Município; e
d) recebimento de toda e qualquer reclamação ou sugestão, dos munícipes, com referência a execução de serviços, encaminhando-as às autoridades competentes.
Art. 2º O “Serviço de Utilidade Pública-SUP”, manterá estreito relacionamento com as entidades de utilidade pública, para a perfeita consecução de seus objetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de setembro de 1983.
ELOY ARRAES VARGAS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.