RESOLUÇÃO Nº 258, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dá nova redação ao “caput”, do artigo 106, da Resolução nº 247/82, de 28 de outubro de 1982.

 

O VEREADOR ELOY ARRAES VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o “caput”, do artigo 106, da Resolução nº 247/82, de 28 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

“Art. 106. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso, far-se-á:

 

a) pelo Prefeito, quando este entender necessária; e

 

b) por dois terços da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1983.

 

 

ELOY ARRAES VARGAS

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.