
LEI N° 1.639, DE 6 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre doação de área ao Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, as áreas de terras descritas nos anexos A, B, C, E e G.
Parágrafo único. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo, a doar as áreas de terras descritas nos anexos D e F, assim que regularizados os títulos de propriedade. Poderá, contudo, assumir o compromisso com o Serviço Social da Indústria – SESI, comprometendo-se, por instrumento particular, a firmar e regular transmissão dos bens.
Art. 2° A presente doação se destina à construção e instalação, pelo SESI, de um Conjunto Educacional, Assistencial e Esportivo, destinado ao uso para a Comunidade Ferrazense.
Art. 3° Por ocasião da entrega ao SESI, da área doada, estando já providenciadas a canalização das águas para fora do terreno, a abertura das ruas circundantes com a execução de melhoramentos nas mesmas, será lavrada escritura de doação, na qual deverão constar:
a) as características, confrontações e limites, já definitivamente estabelecidos pelos Órgãos Municipais de Planejamento, através do levantamento planialtimétrico da área, bem como, perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos “grados” definidos e registrados na Circunscrição Imobiliária competente;
b) o compromisso de dotar a área doada de todos os melhoramentos públicos de infraestrutura com características indispensáveis ao funcionamento de um Conjunto Educacional Assistencial e Esportivo, ou seja, rede de água potável, de esgotos, de luz e força, guias, sarjetas, galerias pluviais iluminação pública e asfaltamento das vias públicas de acesso à gleba objeto da doação.
Art. 4° Da escritura de doação deverão ainda constar as seguintes condições:
a) não poderá o imóvel doado ser utilizado para finalidade diversa da prevista no artigo 2° da presente Lei;
b) o SESI terá o prazo de 18 (dezoito) meses para dar início dos projetos e, de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a contar data da escritura de doação, para dar início à construção das obras;
c) o SESI terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do início das obras para termina-las;
d) se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses seguintes á data da escritura de doação, a doadora não concluir os serviços de infraestrutura, o prazo para início das obras será prorrogado até a data da entrega em funcionamento, desses serviços;
e) fica estipulado o prazo da carência de 06 (seis) meses concedido pela doadora ao donatária, no caso de atraso no início ou no término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante.
Parágrafo único. No caso de descumprimento, pelo donatário, ao disposto neste artigo, a área doada reverterá ao patrimônio municipal, bem como, as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 5° A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições constantes das alíneas “a” e “e” do artigo anterior desta Lei.
Art. 6° A doadora reconhece que o donatário goza de imunidade tributária prevista no artigo 19, inciso III alínea “c”, da Constituição Federal de 1967 (Emenda Constitucional n° 1, de 17/10/69), razão pela qual, não ficará sujeita ao pagamento de taxas e impostos urbanos municipais, que recaírem sobre a área objeto da presente doação.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de abril de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.