
RESOLUÇÃO Nº 266, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre a transferência para a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, os encargos de efetuar os registros da Câmara Municipal.
O VEREADOR MÁRIO MASAMITI SAKAMOTO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, os encargos de efetuar os registros contábeis da Câmara Municipal.
Art. 2º A ordenação das despesas e dos respectivos pagamentos serão efetuados pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. A assinatura dos cheques será feita pelo Presidente, ou pelo Presidente e um funcionário da Prefeitura Municipal, designado pelo senhor Prefeito Municipal, como se estabelecer em Ato da Mesa.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1984.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de outubro de 1984.
MÁRIO MASAMITI SAKAMOTO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE B. ROSA
Assistente de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.