RESOLUÇÃO Nº 267, DE 16 DE ABRIL DE 1985

 

Dá nova redação ao § 1º, do artigo 113, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1978.

 

O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 113, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 113. (...)

 

§ 1º A Secretaria Administrativa fornecerá aos Vereadores, cópias da relação das matérias constantes da Ordem do Dia correspondente, até vinte e quatro (24) horas antes do inicio da sessão. A distribuição será somente da relação da Ordem do Dia, no prazo estabelecido, quando as proposições e pareceres já estiverem sido dados à publicação anteriormente.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de abril de 1985.

 

 

JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Assistente de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.