RESOLUÇÃO Nº 268, DE 22 DE MAIO DE 1985

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Parlamentar de Esportes, Cultura e Lazer – COPESCULA, e dá outras providências.

 

O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O criada à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Comissão Parlamentar de Esportes, Cultura e Lazer – COPESCULA, a qual terá a finalidade que se segue:

 

I – executar planos e programas de fomento ao esporte, turismo, cultura e lazer;

 

II – proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

 

III – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse a população;

 

IV – promover campanhas junto à comunidade estudantil, a fim de incentivar a prática do esporte;

 

V – desenvolver programas de orientação desportiva visando o aprimoramento e o aperfeiçoamento do jovem dentro das diversas modalidades desportivas;

 

VI – promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências das artes e das letras;

 

VII – auxiliar o Executivo na proteção ao patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;

 

VIII – promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou socioeconômica;

 

IX – documentar as artes populares, e

 

X – adotar em conjunto com o Executivo, um calendário artístico, desportivo e turístico, a ser amplamente divulgado no Município.

 

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior, será constituída de Vereadores, em número diretamente proporcional ao número de bancadas que constituem o Legislativo ferrazense.

 

§ 1º Os líderes de bancadas, indicarão ao Presidente da Câmara, os Vereadores de suas respectivas bancadas, que integrarão a COPESCULA.

 

§ 2º O Presidente da Câmara, através de Portaria, designará os Vereadores para comporem a aludida – Comissão.

 

Art. 3º O prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Esportes, Cultura e Lazer – COPESCULA, será de dois anos, sendo que sua designação far-se-á, na ocasião da eleição dos membros das Comissões Permanentes.

 

Art. 4º Em caso de renuncia ou impedimento de um dos integrantes da COPESCULA, caberá ao Presidente da Câmara a designação imediata de substituto, escolhido sempre que possível dentro da mesma legenda partidária.

 

Art. 5º Imediatamente após a designação, os Vereadores designados, reunir-se-ão a fim de elegerem o Presidente e o Relator.

 

Parágrafo único. Ao Presidente substitui o Relator, e a este, um dos membros que será eleito pelos demais componentes da Comissão.

 

Art. 6º Para um melhor funcionamento interno da Comissão Parlamentar de Esportes e Lazer – COPESCULA, poderão seus integrantes adotarem um regimento especial, o qual deverá sofrer a apreciação do Plenário.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de maio de 1985.

 

 

JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Assistente de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.