RESOLUÇÃO Nº 270, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dá nova redação ao artigo 174, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, a fim de ajustar as deliberações da Câmara à Lei Orgânica dos Municípios.

 

O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 174, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 174. Ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria de seus membros.

 

§ 1º Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação de projeto de lei que nela crie cargo.

 

§ 2º Dependerá de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a matéria vetada, e somente por deliberação com esse “quórum”, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo tribunal de Contas.

 

§ 3º O Presidente da Câmara ou seu substituto, só terá voto:

 

1. na eleição da Mesa;

 

2. nos casos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo; e

 

3. quando houver empate em qualquer votação em Plenário.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de dezembro de 1985.

 

 

JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Assistente de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.