
LEI N° 1.640, DE 6 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), destinado a atender despesas com o aditamento do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e a Secretaria de Estado da Promoção Social para aquisição de uma Ambulância.
Art. 2° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de abril de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.