
RESOLUÇÃO Nº 272, DE 07 DE JANEIRO DE 1986
Adapta a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos à Lei Complementar Federal nº 50 de 19 de dezembro de 1985.
O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O cálculo da remuneração dos Vereadores para a legislatura a encerrar-se em 1988, obedecerá ao disposto na Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985, e às disposições da presente Resolução, atendidos ainda aos preceitos da lei Complementar Federal nº 25 de 02 de julho de 1975 e suas posteriores alterações.
Art. 2º Para os semestres com início em 1º de janeiro de 1985 e término em 30 de junho de 1985 e início em 1º de julho de 1985 e término em 31 de dezembro de 1985, a Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a efetuar os cálculos da remuneração dos Vereadores, obedecidos os critérios e limites da legislação aplicável e a efetuar o pagamento da diferença decorrente.
Art. 3º Fica fixada para o primeiro semestre de 1986, a remuneração mensal de cada Vereador equivalente a 1/12 (um doze avos) sobre 4% (quatro por cento) da receita da Prefeitura Municipal para o exercício, calculada com base nos balancetes contábeis publicados, respeitado o limite estabelecido no artigo 4º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 25 de 02 de julho de 1975.
Art. 4º Se a remuneração fixada no artigo anterior ultrapassar o limite de 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício ou a 20% (vinte por cento) da remuneração dos Deputados à Assembleia Legislativa, a mesma será reduzida para não exceder a esses limites.
Parágrafo único. Na hipótese de a remuneração não atingir os limites legais, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a pagar a diferença decorrente no mês de julho, se o cálculo se referir ao primeiro semestre, tomando-se por base a receita efetivamente realizada até o último balancete contábil publicado pela Prefeitura Municipal no mês de dezembro.
Art. 5º O cálculo da remuneração dos Vereadores será atualizada pela Mesa da Câmara Municipal no dia 31 de dezembro de cada ano para vigorar no primeiro semestre do exercício seguinte e no dia 1º de julho para vigorar no segundo semestre do exercício em curso.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos próprios do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus benefícios que vigorarão desde 1º de janeiro de 1985.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 07 de janeiro de 1986.
JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Assistente de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.