RESOLUÇÃO Nº 276, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dá nova redação ao artigo 174, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, a fim de ajustar as deliberações da Câmara a Lei Orgânica dos Municípios.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Artigo 174, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 174. A discussão e a votação da matéria constante da Ordem do Dia, só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

§ 1º A aprovação da matéria em discussão, salvo as exceções previstas nos parágrafos seguintes, dependerá do voto favorável da maioria dos Vereadores presentes à sessão.

 

§ 2º Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

 

1. Código Tributário do Município;

 

2. Código de Obras ou de Edificações;

 

3. Estatuto dos Servidores Municipais;

 

4. Regimento Interno da Câmara; e

 

5. Criação de cargos e aumento de vencimento de servidor.

 

§ 3º Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:

 

1. as leis concernentes a:

 

a) aprovação e alteração do Plano Diretor de desenvolvimento Integrado;

 

b) zoneamento urbano;

 

c) concessão de serviços públicos;

 

d) concessão de direito real de uso;

 

e) alienação de bens imóveis;

 

f) aquisição de bens imóveis por doação com encargo;

 

g) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; e

 

h) obtenção de empréstimo de particular.

 

2. realização de sessão secreta;

 

3. rejeição de veto e do projeto de lei orçamentária;

 

4. rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;

 

5. concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;

 

6. aprovação de representação solicitando a alteração do nome do Município; e

 

7. destituição de componentes da Mesa.

 

§ 4º O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá voto:

 

1. na eleição da Mesa;

 

2. quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; e

 

3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

 

§ 5º O Vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, sob pena de nulidade da votação, se o seu voto for decisivo.

 

§ 6º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, salvo nos seguintes casos:

 

1. no julgamento de seus pares, do Prefeito e do Vice-Prefeito;

 

2. na eleição dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de qualquer vaga; e

 

3. na votação de decreto legislativo a que se refere o item 5, do § 3º deste artigo.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de novembro de 1987.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.