
RESOLUÇÃO Nº 277, DE 11 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para execução dos serviços administrativos, é constituída dos órgãos seguintes, diretamente subordinados ao Presidente da Câmara.
I – Secretaria;
II – Gabinete da Presidência, e
III – Assessoria Jurídica.
§ 1º Compõem a Secretaria, dos seguintes cargos:
a) Secretário;
b) Assistente de Secretaria;
c) Encarregado de Serviço; e
d) Servente.
§ 2º Compõem o Gabinete da Presidência, dos seguintes cargos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Auxiliar de Gabinete;
c) Assistente Parlamentar;
d) Motorista da Presidência; e
e) Motorista.
§ 3º Compõem a Assessoria Jurídica, dos seguintes cargos:
a) Assessor Jurídico Chefe;
b) Assessor Jurídico; e
c) Estagiários.
Art. 2º Toda organização da Câmara, têm como objetivo promover adequado apoio técnico e administrativo à todos Vereadores.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Art. 3º A Secretaria da Câmara através do Secretário, tem a atribuição de:
I - planejar, dirigir, programar, coordenar e fiscalizar a realização de todas as atividades da Câmara Municipal, que visem a plena execução e divulgação dos trabalhos da Câmara, em especial:
a) assessorar a Presidência da Câmara, na elaboração da peça orçamentária;
b) elaborar e promover a publicação de atos administrativos em geral;
c) registrar, expedir papéis e documentos originários da Câmara;
d) elaboração da folha de pagamento e manutenção de prontuários dos Vereadores e funcionários;
e) adquirir, guardar e distribuir materiais, móveis, máquinas e equipamentos;
f) arquivar, desarquivar ou recolher em definitivo documentos legislativos;
g) fornecer documentos de uso corrente da Câmara Municipal, quando solicitados para estudos, devidamente autorizado, mantendo rigoroso controle;
h) fornecer certidões, atestados e cópias de documentos constantes dos arquivos da Câmara quando devidamente autorizados;
i) assistir as Comissões Competentes;
j) assistir a Mesa da Câmara na direção dos trabalhos em Plenário;
k) revisar as atas das sessões legislativas;
l) examinar e preparar documentos destinados ao Expediente das sessões;
m) realizar trabalhos de datilografia em geral, e
n) abertura, fechamento, limpeza e arrumação das dependências da Câmara.
Art. 4º Ao Gabinete da Presidência, através do Chefe do Gabinete, tem a atribuição de:
I - prestar assistência ao Presidente da Câmara em suas relações político-administrativas, em especial:
a) realizar atividades de relações públicas da Câmara;
b) promover as atividades de cerimonial;
c) organizar palestras, seminários, exposições e atividades correlatas;
d) receber, triar, registrar e distribuir papéis e documentos;
e) acompanhar e prestar informações à Mesa da Câmara sobre o andamento de documentos e processos em trânsito pela Câmara;
f) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos veículos;
g) controlar os prazos dos processos Legislativos, bem como aqueles concedidos às Comissões Permanentes; e
h) assistir aos Vereadores, no âmbito do Legislativo, através dos ocupantes dos cargos de Assistente Parlamentar.
Art. 5º A Assessoria Jurídica, através do Assessor Jurídico Chefe, tem a atribuição de:
I - Representar e defender em juízo os interesses da Câmara, e em especial:
a) assessorar juridicamente a Presidência e a Mesa da Câmara;
b) participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
c) manter atualizada a coleta de leis municipais, bem como as legislações estadual e federal de interesse da Câmara;
d) controlar o andamento de documentos de ordem jurídica e zelar pelos seus prazos;
e) assistir à Presidência na elaboração de contratos;
f) assistir às Comissões Permanentes;
g) promover a preservação de documentos de natureza jurídica;
h) proceder estudos e pesquisas de interesse ou destinado a subsidiar a elaboração de matéria legislativa;
i) elaborar recomendações e anteprojetos de atos legislativos, dando-lhes a fundamentação conveniente;
j) assessorar a Presidência e fazer-lhe recomendações; e
k) assistir a Mesa da Câmara, na direção dos trabalhos em Plenário.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Mesa da Câmara, deverá implantar o disposto nesta Resolução, visando a perfeita articulação dos órgãos que a compõem, em regime de mútua colaboração.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de julho de 1988.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.