RESOLUÇÃO Nº 279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a fixação da verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica fixada em 25 (vinte e cinco) valores de referência a verba de representação, destinada ao Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ou outro índice equivalente oficial.

 

Art. 2º O valor de referencia de que trata o artigo anterior, é o decorrente do Decreto nº 75.704, de 08 de maio de 1975.

 

Art. 3º O reajuste da verba de representação, far-se-á de conformidade com os coeficientes de atualização monetária, previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, estabelecido pelo Governo Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de novembro de 1988.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.