
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 08 DE MARÇO DE 1989
Dá nova redação ao artigo 96, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 96, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e na terceira sexta-feira de cada mês, com início às 20:00 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Resolução nº 247, de 05 de dezembro de 1988.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 08 de março de 1989.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.