
RESOLUÇÃO Nº 288, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989
Disciplina o fornecimento da Carteira de Identidade para Suplentes de Vereador.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a expedir a Carteira de Identidade de Suplentes a Vereador.
Parágrafo único. O referido documento, destina-se aos três (3) primeiros Suplentes à Vereador, de cada agremiação partidária ou coligações com representação nesta Casa.
Art. 2º O suplente a Vereador, interessado na obtenção de sua Carteira de Identidade, deverá formalizar pedido à Presidência da Casa, e juntar devidamente autenticada as cópias dos seguintes documentos:
a) diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo;
b) cédula de Identidade – RG;
c) CIC; e
d) duas (2) fotos tamanho 2 x 2.
Art. 3º A Secretaria da Câmara, deverá manter prontuário de Suplentes que obtiveram a Carteira de Identidade.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 07 de dezembro de 1989.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.