LEI N° 1.645, DE 9 DE MAIO DE 1988

 

Reajusta as atuais Tabelas de vencimentos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As atuais Tabelas de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em 17% (dezessete por cento), a partir de 1° de maio de 1988.

 

Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzados.

 

Art. 3° Aos inativos, será concedido aumento na mesma proporção dos Servidores da Ativa, na forma ora estabelecida.

 

Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).

 

Parágrafo único. O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de maio de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.