
LEI N° 1.645, DE 9 DE MAIO DE 1988
Reajusta as atuais Tabelas de vencimentos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As atuais Tabelas de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em 17% (dezessete por cento), a partir de 1° de maio de 1988.
Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzados.
Art. 3° Aos inativos, será concedido aumento na mesma proporção dos Servidores da Ativa, na forma ora estabelecida.
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).
Parágrafo único. O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de maio de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.