RESOLUÇÃO Nº 291, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o Ligue-Denúncia.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o “Ligue-Denúncia” para receber denúncias da população da cidade sobre a administração pública municipal.

 

Art. 2º O “Ligue-Denúncia” estará subordinado diretamente à Mesa Diretora desta Edilidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de fevereiro de 1990.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.