RESOLUÇÃO Nº 298, DE 15 DE JUNHO DE 1990

 

Dispõe sobre a criação do “Jornal da Câmara”.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o “Jornal da Câmara”.

 

Art. 2º O jornal terá caráter supra partidário, com edição mensal, exceto no período de recesso legislativo, e destina-se a dar amplo conhecimento público dos atos administrativos, dos trabalhos produzidos pelos senhores Vereadores, campanhas educativas e outros assuntos de interesse público.

 

§ 1º Conterá, ainda, do jornal, resumo dos debates ocorridos em sessões plenárias, assim como a discriminação de votos e a proclamação dos resultados obtidos nos processos de votações das matérias.

 

§ 2º A edição do jornal, terá o número correspondente a dois por cento da população efetiva do Município.

 

Art. 3º O jornal será dividido da seguinte forma:

 

I – um quarto (1/4) destinado a publicação de atos administrativos; e

 

II – um quarto (1/4) destinado a publicidade, e o restante aos senhores Vereadores de forma proporcional e conveniente.

 

Art. 4º É vedado:

 

I – publicidade que incentivem o consumo do fumo e bebidas alcoólicas; e

 

II – utilizar-se do espaço reservado aos senhores Vereadores para campanhas eleitorais.

 

Art. 5º O jornal terá a coordenação de uma Comissão de Vereadores, indicados pelas respectivas bancadas partidárias que compõem a Câmara, a qual deverá examinar e selecionar os textos a serem publicados, bem como responsabilizar-se-á pela distribuição dos exemplares de forma igualitária a todos os senhores Vereadores.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de junho de 1990.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.